BR-364: Justiça Federal autoriza retomada da cobrança de pedágio nesta quinta (12)

Justiça Federal autoriza retomada da cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia
A circulação de veículos no trecho concedido da BR-364, entre Porto Velho e Vilhena, voltará a ser tarifada. O desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), acatou o recurso da concessionária Nova 364 S.A. e determinou o restabelecimento imediato da eficácia da Deliberação nº 517/2025 da ANTT.
Com a decisão, a cobrança nos pórticos de pedágio eletrônico será retomada oficialmente a partir da 00h00 desta quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026.
O embate jurídico e a decisão do TRF1
A controvérsia teve início após uma decisão da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, que havia suspendido a cobrança atendendo a um pedido de tutela de urgência. Na ocasião, a justiça local questionava a implementação da tarifa juntamente com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Contudo, ao analisar o agravo de instrumento interposto pela concessionária, o desembargador Pablo Zuniga Dourado fundamentou sua decisão nos artigos 995 e 1.019 do Código de Processo Civil. Segundo o magistrado, a suspensão liminar da cobrança trazia dois riscos principais:
- Fragilização do Ato Administrativo: A ANTT já havia reconhecido o cumprimento de todas as condicionantes contratuais pela concessionária.
- Risco de Dano Grave: A interrupção abrupta da receita compromete a manutenção da rodovia e a segurança dos usuários.
“A arrecadação tarifária é a principal fonte de remuneração em contratos de concessão comum, sendo elemento essencial para o equilíbrio econômico-financeiro do contrato”, destacou o relator em sua decisão.
O sistema Free Flow e o equilíbrio contratual
A decisão do TRF1 valida o modelo de Livre Passagem (Free Flow), que permite ao motorista transitar sem a necessidade de parar em cabines físicas, utilizando sensores e câmeras para a identificação dos veículos.
O magistrado reforçou que eventuais prejuízos aos usuários — caso a cobrança venha a ser considerada indevida ao final do processo principal — poderão ser recompostos futuramente através de mecanismos regulatórios já previstos no contrato. No momento, a prioridade é evitar a descontinuidade dos serviços públicos essenciais, como o Programa de Exploração da Rodovia.
Posicionamento da Concessionária Nova 364
Em nota oficial emitida nesta quarta-feira (11), a Nova 364 reafirmou seu compromisso com a transparência e apresentou dados operacionais para justificar a importância da tarifa. Segundo a empresa, mesmo durante o período em que a cobrança esteve suspensa, os serviços de apoio não foram interrompidos.
Dados de atendimento (02 a 08 de fevereiro):
- Total de atendimentos: 1.431 ocorrências.
- Socorro mecânico: Mais de 300 panes atendidas.
- Segurança animal: 124 animais retirados da pista para evitar acidentes.
A empresa destaca que os recursos arrecadados são destinados à manutenção da estrutura de atendimento 24 horas e ao cumprimento do cronograma de investimentos, que visa transformar a segurança viária no corredor que liga Rondônia ao Mato Grosso.
Próximos passos
O processo segue agora para a Procuradoria Regional da República da 1ª Região e, posteriormente, será julgado em seu mérito definitivo pelo colegiado do TRF1. Por ora, os motoristas que trafegam pela BR-364 devem estar atentos à reativação dos sistemas de cobrança eletrônica para evitar pendências administrativas.


Infelizmente não durou muito tempo nossa alegria 😔